{"id":3722,"__str__":"Emenda Aditiva n\u00ba 2 de 2020","link_detail_backend":"/materia/3722","metadata":{},"numero":2,"ano":2020,"numero_protocolo":664,"data_apresentacao":"2020-03-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 016/20, DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2020 \r\n \r\nAcrescenta o \u00a72\u00ba ao Art. 1\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba.016/2020, que disp\u00f5e sobre o reajuste dos vencimentos, fun\u00e7\u00f5es gratificadas, proventos e pens\u00f5es dos servidores p\u00fablicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n \r\nArt. 1\u00ba - Ficam reajustados os valores dos vencimentos, fun\u00e7\u00f5es gratificadas e cargos em comiss\u00e3o dos servidores ativos, regidos pelas Leis n\u00ba. 4.450, 4.452 e 4.453, todas de 25 de janeiro de 2016, e demais legisla\u00e7\u00f5es municipais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, em 8,0% (oito por cento), com efeitos a partir de 1\u00ba de abril de 2020, calculados sobre os vencimentos percebidos no m\u00eas de mar\u00e7o de 2020. \r\n \r\n\u00a71\u00ba. A revis\u00e3o de que trata o caput deste artigo \u00e9 extensiva aos servidores da Funda\u00e7\u00e3o Educacional de Arapongas \u2013 FEA; aos cargos de emprego p\u00fablico; aos Servidores do Instituto de Previd\u00eancia, Pens\u00f5es e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA e aos proventos e pens\u00f5es dos servidores inativos do Munic\u00edpio, cujo benef\u00edcio tenha sido concedido com paridade, na forma da Lei. \r\n \r\n\u00a72\u00ba.  A revis\u00e3o de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se aplica aos (\u00e0s) Professores(as) da Rede P\u00fablica Municipal que, de acordo com a Lei do Piso Nacional, ter\u00e3o os seus vencimentos reajustados em 12,84% incidentes sobre os sal\u00e1rios e demais vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es da categoria (com efeitos retroativos ao m\u00eas de janeiro de 2020), devendo referido reajuste da lei ser ainda acrescido do percentual de 6,39% (com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2020)  relativos \u00e0 defasagem salarial da categoria acumulada nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos (2017; 2018; 2019). \r\n \r\n2 \r\n \r\nArt. 2\u00ba - As despesas de execu\u00e7\u00e3o desta Lei ser\u00e3o suportadas por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, ficando autorizado desde j\u00e1 o Poder Executivo a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares, se necess\u00e1rios, na forma da Lei Federal n\u00ba. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, desde que obedecidos os limites constitucionais impostos para despesas de pessoal. \r\n \r\nArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 1\u00ba de abril de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.arapongas.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/3722/emenda_aditiva_ao_projeto_de_lei_reajuste_salarial.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-03-26T08:19:08.045281-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":20,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[2]}