Lei nº 4.533, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4533

2017

11 de Janeiro de 2017

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SISTEMA DE "BANCO DE HORAS" NA LEI N.° 4.451, DE 25 DE JANEIRO DE 2016, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

a A
Dispõe sobre a inserção do sistema de "banco de horas" na Lei n.º 4.451, de 25 de janeiro de 2016, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do Município de Arapongas, suas autarquias e fundações públicas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 62-A, na Lei Municipal nº. 4.451, de 25 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o §4º ao art. 113 da Lei Municipal nº. 4.451, de 25 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
          § 4º   Nos termos do art. 62-A, poderá ser dispensado o adicional por jornada extraordinária de trabalho se, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que o saldo acumulado não seja superior à jornada semanal do respectivo cargo, e que sua compensação ocorra em um prazo máximo de um ano após a execução das horas excedentes, nem seja ultrapassado o limite máximo de duas horas extras diárias.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
            Arapongas, 11 de janeiro de 2017.
             
            SERGIO ONOFRE DA SILVA
            Prefeito
             
            JULIANO ANDRÉ DOMINGOS
            Secretário Municipal de Administração