Lei Orgânica Municipal nº 1, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orgânica Municipal

1

2020

14 de Dezembro de 2020

Altera a redação do Art. 7, da Lei Orgânica do Município de Arapongas.

a A
Altera a redação do Art. 7°, da Lei Orgânica do Município de Arapongas.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO § 2°, DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
      Art. 1º. 
      O artigo 7°, da Lei Orgânica do Município de Arapongas passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   São símbolos do Município a Bandeira, o Brasão de Armas, o Brasão da Guarda Municipal de Arapongas, o Hino e outros estabelecidos em lei municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

           

           

           

           

             Marcio Antonio Nickenig

          1° Secretário

          Osvaldo Alves dos Santos

          Presidente

           

           

           

             Paulo César de Araujo

          2° Secretário

          Miguel Messias Gomes

          Vice-Presidente