Lei Orgânica Municipal nº 1, de 14 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O artigo 7°, da Lei Orgânica do Município de Arapongas passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
São símbolos do Município a Bandeira, o Brasão de Armas, o Brasão da Guarda Municipal de Arapongas, o Hino e outros estabelecidos em lei municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.