Lei-P.EXC nº 5.058, de 14 de março de 2022
Art. 1º.
O artigo 94, da Lei Municipal n° 4.451/2016 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Arapongas), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94.
Considerar-se-á localidade do Interior do Município as seguintes unidades administrativas:
I
–
Escola Rural Municipal São Carlos;
II
–
Escola Municipal José Monteiro;
III
–
Escola Municipal Colônia Esperança;
IV
–
PROER, na Colônia Esperança;
V
–
Escola Municipal Aricanduva;
VI
–
Centro Municipal de Educação Infantil Maria Fernandes Alher;
VII
–
Escola Rural Municipal Duque de Caxias;
VIII
–
Centro Municipal de Educação Infantil Ana Macur;
IX
–
Unidade Básica de Saúde de Aricanduva Agenor Silvestre;
X
–
Unidade Básica de Saúde do Campinho
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.