Lei-P.EXC nº 5.058, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5058

2022

14 de Março de 2022

PROJETO DE LEI Nº. 009/22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre alterações no Art. 94, da Lei Municipal nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, do regime jurídico dos servidores públicos do Município de Arapongas, suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterações no Art. 94, da Lei Municipal nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, do regime jurídico dos servidores públicos do Município de Arapongas, suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 94, da Lei Municipal n° 4.451/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas), passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 94.   Considerar-se-á localidade do Interior do Município as seguintes unidades administrativas:
        I  –  Escola Rural Municipal São Carlos;
        II  –  Escola Municipal José Monteiro;
        III  –  Escola Municipal Colônia Esperança;
        IV  –  PROER, na Colônia Esperança;
        V  –  Escola Municipal Aricanduva;
        VI  –  Centro Municipal de Educação Infantil Maria Fernandes Alher;
        VII  –  Escola Rural Municipal Duque de Caxias;
        VIII  –  Centro Municipal de Educação Infantil Ana Macur;
        IX  –  Unidade Básica de Saúde de Aricanduva Agenor Silvestre;
        X  –  Unidade Básica de Saúde do Campinho
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Arapongas, 14 de março de 2022


          Sérgio Onofre da Silva
          Prefeito

          Roberto Dias Siena
          Secretário Municipal de Administração