Lei-P.EXC nº 5.355, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5355

2024

31 de Outubro de 2024

Institui o “Projeto Rua de Brincar” visando a revitalização de brincadeiras tradicionais e o fortalecimento dos vínculos familiares, proporcionando às crianças um ambiente saudável e lúdico e da outras providências.

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Institui o "Projeto Rua de Brincar" visando a revitalização de brincadeiras tradicionais e o fortalecimento dos vínculos familiares, proporcionando às crianças um ambiente saudável e lúdico e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Rua de Brincar" como denominação oficial para espaços públicos destinados à promoção de brincadeiras tradicionais, visando resgatar a afetividade e interação entre crianças e famílias.
        Art. 2º. 
        Objetivo: O principal objetivo da "Rua de Brincar" é proporcionar um ambiente propício para o resgate de brincadeiras antigas, promovendo a socialização entre crianças e fortalecendo os laços familiares, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
          Art. 3º. 
          Espaços Designados: Os espaços destinados à "Rua de Brincar" serão previamente definidos pelos órgãos municipais competentes, considerando áreas de fácil acesso e segurança para as atividades.
            Art. 4º. 
            Atividades Recreativas: Serão promovidas atividades recreativas que resgatem brincadeiras tradicionais, estimulando a criatividade e a interação social entre as crianças, com a participação ativa das famílias.
              Art. 5º. 
              Programação Periódica: A "Rua de Brincar" contará com uma programação periódica, incluindo eventos, oficinas e festivais que promovam o resgate das brincadeiras antigas e incentivem a participação das famílias.
                Art. 6º. 
                Capacitação de Recreadores: Os recreadores responsáveis pelas atividades na Rua de Brincar' serão capacitados, priorizando profissionais com expertise em pedagogia e desenvolvimento infantil.
                  Parágrafo único 
                  O município designara para a realização da 'Rua de Brincar" profissionais que já integram o quadro de servidores para a realização das atividades, de ro das áreas de educação, cultura e esportes.
                    Art. 7º. 
                    Parcerias: Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar recursos e ampliar as ações da 'Rua de Brincar".
                      Art. 8º. 
                      Avaliação e Monitoramento: Será realizada uma avaliação periódica do impacto da "Rua de Brincar" na comunidade, visando aprimorar as atividades e garantir o alcance dos objetivos propostos.
                        Art. 9º. 
                        Vigência: Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Arapongas, 31 de outubro de 2024.

                           

                           

                          SÉRGIO ONOFRE DA SILVA

                          Prefeito

                           

                           

                          GABRIEL ESPER DUARTE

                          Secretário Municipal de Administração