Lei nº 4.594, de 20 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4594

2017

20 de Setembro de 2017

DISPÕE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 101 E 127, DA LEI MUNICIPAL N° 4.451, DE 25 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe alteração dos artigos 101 e 127, da Lei Municipal n° 4.451, de 25 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Arapongas, suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único, do artigo 101, da Lei Municipal 4.451, 25 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Na concessão do adicional por tempo de serviço, considerar-se-á o tempo de serviço referente a cargos anteriormente ocupados pelo servidor nesta municipalidade, sob o regime estatutário, seja de provimento efetivo ou em comissão, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Contratação Temporária ou de quaisquer outras formas
        Art. 2º. 
        O caput e §1º, do artigo 127, da Lei Municipal 4.451, de 25 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 127.   Será permitida a conversão de até, no máximo, 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário, mediante requerimento escrito do servidor apresentado à Diretoria de Recursos Humanos, e deferimento do secretário (a) municipal de Administração.
          § 1º   O requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser apresentado 30 (trinta) dias antes do inicio do gozo das férias
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Arapongas, 20 de setembro de 2017.
             
            SERGIO ONOFRE DA SILVA
            Prefeito
             
            LUCIA HELENA GOMES GOLON
            Secretária Municipal de Administração