Lei nº 4.618, de 27 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4618

2017

27 de Novembro de 2017

DISPÕE ALTERAÇÃO DO § 4, DO ARTIGO 145, DA LEI MUNICIPAL N° 4.451, DE 25 DE JANEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe alteração do § 42, do artigo 145, da Lei Municipal n° 4.451, de 25 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O §4º, do artigo 145, da Lei Municipal n° 4.451, de 25 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   No caso de nascimento prematuro, a licença maternidade terá inicio a partir do momento que a criança receber alta do hospital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos existentes na data de sua publicação.

          Arapongas, 27 de novembro de 2017.


          SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
          Prefeito

          VALDECIR ANTONIO SCARCELLI
          Secretário Municipal de Administração