Lei nº 4.792, de 28 de junho de 2019
Dispõe sobre a instituição do regime de sobreaviso, inclui o inciso V, no artigo 100 e a subseção V. na Lei Municipal n24.451, de 25 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Arapongas/PR, suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica incluído o inciso V, no artigo 100, da Lei Municipal n2 4.451, de 25 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
V
–
adicional por regime de sobreaviso.
Art. 2º.
Fica incluída a Subseção V, na Seção III, da Lei Municipal nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
Subseção V
Do adicional por Regime de Sobreaviso
Do adicional por Regime de Sobreaviso
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.