Lei-P.EXC nº 5.354, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5354

2024

31 de Outubro de 2024

Institui o “Projeto Criança Preservada” para prevenção contra a violência e exploração sexual infantil no município de Arapongas e dá outras providências.

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Institui o "Projeto Criança Preservada" para prevenção contra a violência e exploração sexual infantil no Município de Arapongas e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Arapongas o "Projeto Criança Preservada', com o objetivo de ampliar o conhecimento das crianças atendidas na rede municipal de ensino sobre seus direitos e os riscos da violência, preservando a infância e diminuindo os índices de abuso sexual infantil.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Projeto Criança Preservada:
          I – 
          A Secretaria de Educação, dentro de suas atribuições de rotina, deverá treinar, capacitar e disponibilizar profissionais da área de educação aptos em como fazer quando houver relato da criança ou suspeita de abuso sexual, sem revitimizá-Ias;
            II – 
            Conscientizar e orientar os pais sobre como agir em caso de violência e abuso sexual;
              III – 
              Estabelecer um fluxo de atendimento em conjunto com a rede de enfrentamento contra o abuso e exploração sexual infantil.
                Art. 3º. 
                A implementação do Projeto seguirá as seguintes diretrizes:
                  I – 
                  Capacitação dos profissionais da rede municipal de Educação;
                    II – 
                    Criação de uma comissão para avaliar e aprovar campanhas e quais materiais a serem utilizados com as crianças;
                      III – 
                      Desenvolvimento de atividades educativas com as crianças, utilizando linguagens adequadas à idade e ciclo escolar, podendo incluir teatros, formas lúdicas, entre outros aprovados pela comissão.
                        Art. 4º. 
                        A comissão responsável pela avaliação e aprovação do material a ser utilizado com as crianças será composta por representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros Órgãos e instituições relevantes.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Arapongas, 31 de outubro de 2024.

                               

                              GABRIEL ESPER DUARTE

                              Secretário Municipal de Administração

                               

                               

                              SÉRGIO ONOFRE DA SILVA

                              Prefeito