Lei-P.EXC nº 5.354, de 31 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Arapongas o "Projeto Criança
Preservada', com o objetivo de ampliar o conhecimento das crianças atendidas na rede municipal de
ensino sobre seus direitos e os riscos da violência, preservando a infância e diminuindo os índices de
abuso sexual infantil.
Art. 2º.
São objetivos do Projeto Criança Preservada:
I –
A Secretaria de Educação, dentro de suas atribuições de rotina, deverá treinar, capacitar
e disponibilizar profissionais da área de educação aptos em como fazer quando houver relato da criança
ou suspeita de abuso sexual, sem revitimizá-Ias;
II –
Conscientizar e orientar os pais sobre como agir em caso de violência e abuso sexual;
III –
Estabelecer um fluxo de atendimento em conjunto com a rede de enfrentamento
contra o abuso e exploração sexual infantil.
Art. 3º.
A implementação do Projeto seguirá as seguintes diretrizes:
I –
Capacitação dos profissionais da rede municipal de Educação;
II –
Criação de uma comissão para avaliar e aprovar campanhas e quais materiais a serem
utilizados com as crianças;
III –
Desenvolvimento de atividades educativas com as crianças, utilizando linguagens
adequadas à idade e ciclo escolar, podendo incluir teatros, formas lúdicas, entre outros aprovados pela
comissão.
Art. 4º.
A comissão responsável pela avaliação e aprovação do material a ser utilizado com
as crianças será composta por representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito,
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros Órgãos e instituições
relevantes.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.