Lei-P.EXC nº 5.355, de 31 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a "Rua de Brincar" como denominação oficial para espaços
públicos destinados à promoção de brincadeiras tradicionais, visando resgatar a afetividade e
interação entre crianças e famílias.
Art. 2º.
Objetivo:
O principal objetivo da "Rua de Brincar" é proporcionar um ambiente propício para o
resgate de brincadeiras antigas, promovendo a socialização entre crianças e fortalecendo os
laços familiares, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº
13.257/2016) e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Art. 3º.
Espaços Designados:
Os espaços destinados à "Rua de Brincar" serão previamente definidos pelos órgãos
municipais competentes, considerando áreas de fácil acesso e segurança para as atividades.
Art. 4º.
Atividades Recreativas:
Serão promovidas atividades recreativas que resgatem brincadeiras tradicionais,
estimulando a criatividade e a interação social entre as crianças, com a participação ativa das
famílias.
Art. 5º.
Programação Periódica:
A "Rua de Brincar" contará com uma programação periódica, incluindo eventos,
oficinas e festivais que promovam o resgate das brincadeiras antigas e incentivem a participação
das famílias.
Art. 6º.
Capacitação de Recreadores:
Os recreadores responsáveis pelas atividades na Rua de Brincar' serão capacitados,
priorizando profissionais com expertise em pedagogia e desenvolvimento infantil.
Parágrafo único
O município designara para a realização da 'Rua de Brincar"
profissionais que já integram o quadro de servidores para a realização das atividades, de ro
das áreas de educação, cultura e esportes.
Art. 7º.
Parcerias:
Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para
viabilizar recursos e ampliar as ações da 'Rua de Brincar".
Art. 8º.
Avaliação e Monitoramento:
Será realizada uma avaliação periódica do impacto da "Rua de Brincar" na
comunidade, visando aprimorar as atividades e garantir o alcance dos objetivos propostos.
Art. 9º.
Vigência:
Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.