Requerimento nº 61 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
61
Data de Apresentação
26/03/2020
Número do Protocolo
665
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhores Vereadores:
Os Vereadores subscritores do presente, no uso de suas
atribuições regimentais, vem ouvido o Plenário, considerando:
a) A Resolução n°.152 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de
19 de março de 2020, que, em função dos impactos da
pandemia do Covid-19, prorrogou as datas de vencimento dos
tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13
e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados
no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos
passivos;
b) A urgência e premente necessidade também de prorrogação
dos demais tributos (na esfera Municipal – ISS; e na esfera
Estadual – ICMS) que são recolhidos concomitantemente com
o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para
os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
Ex positis, a fim de preservar e auxiliar as Empresas de nossa
cidade enquadradas no Simples Nacional neste momento de
grande impacto financeiro, requer-se a aprovação deste
Requerimento, EM CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA, a
fim de solicitar e requerer ao Sr. Prefeito Municipal seja baixado
2
um Decreto também prorrogando o ISS (Imposto sobre
Serviços) que deve ser recolhido junto ao DAS do Simples
Nacional, nos mesmos moldes da Resolução nº.152
supracitada (Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, ficando com
vencimento para 20 de outubro de 2020; Período de Apuração
Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
ficando com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original
em 22 de junho de 2020, ficando com vencimento para 21 de
dezembro de 2020).
Os Vereadores subscritores do presente, no uso de suas
atribuições regimentais, vem ouvido o Plenário, considerando:
a) A Resolução n°.152 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de
19 de março de 2020, que, em função dos impactos da
pandemia do Covid-19, prorrogou as datas de vencimento dos
tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13
e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados
no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos
passivos;
b) A urgência e premente necessidade também de prorrogação
dos demais tributos (na esfera Municipal – ISS; e na esfera
Estadual – ICMS) que são recolhidos concomitantemente com
o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para
os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
Ex positis, a fim de preservar e auxiliar as Empresas de nossa
cidade enquadradas no Simples Nacional neste momento de
grande impacto financeiro, requer-se a aprovação deste
Requerimento, EM CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA, a
fim de solicitar e requerer ao Sr. Prefeito Municipal seja baixado
2
um Decreto também prorrogando o ISS (Imposto sobre
Serviços) que deve ser recolhido junto ao DAS do Simples
Nacional, nos mesmos moldes da Resolução nº.152
supracitada (Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, ficando com
vencimento para 20 de outubro de 2020; Período de Apuração
Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
ficando com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original
em 22 de junho de 2020, ficando com vencimento para 21 de
dezembro de 2020).
Indexação
Observação