Indicação nº 897 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
897
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
2173
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Luis Carlos Chavioli (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 15:44 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que entre em entendimento com a Secretaria competente, no sentido de realizar estudo futuro junto à concessionária E.P.R., que assumirá a praça de pedágio em Arapongas a partir de 2026, para avaliar a possibilidade de:
1. Conceder isenção ou desconto na tarifa de pedágio aos idosos com mais de 60 anos, residentes em Arapongas, mediante comprovação de endereço e veículo emplacado no município;
2. Conceder isenção ou desconto aos motoboys que realizam entregas no município, bem como às motocicletas emplacadas em Arapongas;
3. Conceder isenção ou desconto às pessoas com deficiência, incluindo:
– pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
– pessoas com diagnóstico de câncer,
– pessoas com deficiência visual, mental ou outras deficiências,
mediante comprovação por laudo médico e cadastro junto ao Município.
1. Conceder isenção ou desconto na tarifa de pedágio aos idosos com mais de 60 anos, residentes em Arapongas, mediante comprovação de endereço e veículo emplacado no município;
2. Conceder isenção ou desconto aos motoboys que realizam entregas no município, bem como às motocicletas emplacadas em Arapongas;
3. Conceder isenção ou desconto às pessoas com deficiência, incluindo:
– pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
– pessoas com diagnóstico de câncer,
– pessoas com deficiência visual, mental ou outras deficiências,
mediante comprovação por laudo médico e cadastro junto ao Município.
Indexação
Observação