Lei-P.EXC nº 4.943, de 31 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - P.EXC
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4943
Ano
2021
Data
31/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/04/2021
Veículo de Publicação
FOLHA DE LONDRINA
Data Fim Vigência
Pg. Início
28
Pg. Fim
28
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do dia Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes.
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o dia de “Orientação e Combate a Diabetes”, a ser realizada anualmente, no dia 14 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”.
Parágrafo Único – O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art 2º - A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública
Parágrafo Único – Segundo o levantamento, entre 2006 e 2007, o número de homens que apresentou diagnóstico da doença cresceu 54%. Em 2006, pacientes homens contabilizavam 4,6% do total; em 2017, o número passou para 7,1%, diz a pasta.
Já nelas, a diabetes cresceu 28,5% no período, apesar do número de mulheres com condição ser maior que o número de homens (8,1%). O diabetes é uma condição crônica em que há aumento das taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia). A glicose aumentada é uma condição tóxica para o organismo e está associada à insuficiência renal crônica, a doenças cardiovasculares e a amputações dos membros inferiores.
Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o dia de “Orientação e Combate a Diabetes”, a ser realizada anualmente, no dia 14 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”.
Parágrafo Único – O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art 2º - A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública
Parágrafo Único – Segundo o levantamento, entre 2006 e 2007, o número de homens que apresentou diagnóstico da doença cresceu 54%. Em 2006, pacientes homens contabilizavam 4,6% do total; em 2017, o número passou para 7,1%, diz a pasta.
Já nelas, a diabetes cresceu 28,5% no período, apesar do número de mulheres com condição ser maior que o número de homens (8,1%). O diabetes é uma condição crônica em que há aumento das taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia). A glicose aumentada é uma condição tóxica para o organismo e está associada à insuficiência renal crônica, a doenças cardiovasculares e a amputações dos membros inferiores.
Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica