Lei-P.EXC nº 4.943, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - P.EXC

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4943

Ano

2021

Data

31/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/04/2021

Veículo de Publicação

FOLHA DE LONDRINA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

28

Pg. Fim

28

Ementa

Dispõe sobre a criação do dia Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes.
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o dia de “Orientação e Combate a Diabetes”, a ser realizada anualmente, no dia 14 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”.
Parágrafo Único – O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art 2º - A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública
Parágrafo Único – Segundo o levantamento, entre 2006 e 2007, o número de homens que apresentou diagnóstico da doença cresceu 54%. Em 2006, pacientes homens contabilizavam 4,6% do total; em 2017, o número passou para 7,1%, diz a pasta.
Já nelas, a diabetes cresceu 28,5% no período, apesar do número de mulheres com condição ser maior que o número de homens (8,1%). O diabetes é uma condição crônica em que há aumento das taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia). A glicose aumentada é uma condição tóxica para o organismo e está associada à insuficiência renal crônica, a doenças cardiovasculares e a amputações dos membros inferiores.
Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Indexação

Observação

Assuntos


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