Requerimento nº 64 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
64
Data de Apresentação
30/03/2020
Número do Protocolo
684
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
A Vereadora subscrita do presente, no uso de suas atribuições regimentais, vem ouvida ao Plenário, solicitar que seja encaminhado ao Senhor Governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Junior e Senhor Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Darci Piana o seguinte requerimento de esclarecimento.
Solicito ao Governo do Estado do Paraná e Secretaria competente esclarecimento e procedências referente aos informes emitidos pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), que os descontos referente ao Programa Tarifa Rural Noturna (TRN) encontram-se suspenso por decreto da Secretária da Agricultura e do Abastecimento (SEAB).
Em pesquisa a todas as plataforma de comunicação do Governo do Estado do Paraná e da SEAB não foi encontrado tal decreto.
A Tarifa Rural Noturna (TRN), que garante descontos especiais a agricultores na tarifa de energia elétrica e dos encargos que incidem sobre ela, no Paraná é LEI. Os beneficiados com o desconto tarifário são cerca de 12 mil produtores rurais paranaenses ligados em baixa tensão. A medida atende as cadeias produtivas de aves, suínos, peixes e de leite que dependem de energia barata para serem competitivas no mercado nacional. A Lei estabelece desconto na tarifa de luz que chega a 60% para os agricultores que utilizam energia elétrica entre 21h30 e 6h ou entre 22h e 7h durante horário de verão.
A COPEL sempre foi a responsável e custeou este desconto tarifário. Porém, em função da nova Lei das Estatais, do novo contrato de concessão e dos compromissos com a sustentabilidade econômico-financeira, a Companhia ficaria impossibilitada de manter o beneficio. Assim, o Governador Carlos Alberto Massa Junior, com o Apoio.
Do Deputado Estadual Márcio Nunes protocolara o Seguinte PL Nº19812/2019, onde tornou permanente o desconto tarifário e independente de quem esteja à frente do Governo do Estado. O Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, promulgou a Lei Publicando no Diário Oficial Nº 10372 de 08 de Fevereiro de 2019.
De acordo com as informações a cima qual a procedência das mensagens via SMS que a Companhia de Energia Elétrica (COPEL) tem encaminhado à população paranaense.
JUSTIFICATIVA
Vivemos um período de extrema preocupação gerado pelo COVID-19 (Coranavírus) em todo território internacional, a crise na Saúde Mundial tem gerado reflexos em muitos setores sociais e de Governo, com reflexos ainda mais negativos para a nossa Ecônomia, levando em consideração essa grande defasagem e percas ecônomica circuntânciais Gerado pelo COVID-19, levando a população a um isolamento social (quarentena), onde os Agricultores Rurais do Estado do Paraná tem sofrido, esse Decreto se verdadeiro tem um teor cruel contra aqueles que trabalham arduamente para o abastecimentos das nossas dispensas e das mesas de nossas famílias.
Esse é um momento de esforço coletivo, e se faz necessário agora mais que nunca o cumprimento da LEI Nº 19812/2019.
Senhores Vereadores:
A Vereadora subscrita do presente, no uso de suas atribuições regimentais, vem ouvida ao Plenário, solicitar que seja encaminhado ao Senhor Governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Junior e Senhor Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Darci Piana o seguinte requerimento de esclarecimento.
Solicito ao Governo do Estado do Paraná e Secretaria competente esclarecimento e procedências referente aos informes emitidos pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), que os descontos referente ao Programa Tarifa Rural Noturna (TRN) encontram-se suspenso por decreto da Secretária da Agricultura e do Abastecimento (SEAB).
Em pesquisa a todas as plataforma de comunicação do Governo do Estado do Paraná e da SEAB não foi encontrado tal decreto.
A Tarifa Rural Noturna (TRN), que garante descontos especiais a agricultores na tarifa de energia elétrica e dos encargos que incidem sobre ela, no Paraná é LEI. Os beneficiados com o desconto tarifário são cerca de 12 mil produtores rurais paranaenses ligados em baixa tensão. A medida atende as cadeias produtivas de aves, suínos, peixes e de leite que dependem de energia barata para serem competitivas no mercado nacional. A Lei estabelece desconto na tarifa de luz que chega a 60% para os agricultores que utilizam energia elétrica entre 21h30 e 6h ou entre 22h e 7h durante horário de verão.
A COPEL sempre foi a responsável e custeou este desconto tarifário. Porém, em função da nova Lei das Estatais, do novo contrato de concessão e dos compromissos com a sustentabilidade econômico-financeira, a Companhia ficaria impossibilitada de manter o beneficio. Assim, o Governador Carlos Alberto Massa Junior, com o Apoio.
Do Deputado Estadual Márcio Nunes protocolara o Seguinte PL Nº19812/2019, onde tornou permanente o desconto tarifário e independente de quem esteja à frente do Governo do Estado. O Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, promulgou a Lei Publicando no Diário Oficial Nº 10372 de 08 de Fevereiro de 2019.
De acordo com as informações a cima qual a procedência das mensagens via SMS que a Companhia de Energia Elétrica (COPEL) tem encaminhado à população paranaense.
JUSTIFICATIVA
Vivemos um período de extrema preocupação gerado pelo COVID-19 (Coranavírus) em todo território internacional, a crise na Saúde Mundial tem gerado reflexos em muitos setores sociais e de Governo, com reflexos ainda mais negativos para a nossa Ecônomia, levando em consideração essa grande defasagem e percas ecônomica circuntânciais Gerado pelo COVID-19, levando a população a um isolamento social (quarentena), onde os Agricultores Rurais do Estado do Paraná tem sofrido, esse Decreto se verdadeiro tem um teor cruel contra aqueles que trabalham arduamente para o abastecimentos das nossas dispensas e das mesas de nossas famílias.
Esse é um momento de esforço coletivo, e se faz necessário agora mais que nunca o cumprimento da LEI Nº 19812/2019.
Indexação
Observação