Requerimento nº 110 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
110
Data de Apresentação
18/05/2020
Número do Protocolo
823
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº. ______ /2020
Senhores Vereadores:
Os Vereadores, subscritores do presente, no uso de suas atribuições regimentais, vem ouvido o Plenário, considerando:
a) O tempo decorrido desde a última informação prestada pelo Vice-Prefeito Municipal, JAIR MILANI, na 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, realizada em 08/04/2019, no sentido de que existem 9 (nove) loteamentos irregulares no Município de Arapongas, situação que gera enorme insegurança aos possuidores desses imóveis e ônus aos cofres públicos (que deixa de arrecadar os tributos aos lotes correspondentes) e ao meio ambiente, entre outros problemas e prejuízos decorrentes da falta de regularização;
b) Que, ainda, de acordo com a fala em Sessão do Vice-Prefeito, dos 9 (nove) loteamentos nesta situação, apenas um único proprietário tem buscado junto à Prefeitura atender aos requisitos necessários para sua regularização,
c) Assim, segundo o Vice Prefeito JAIR MILANI :
→ 12m48s a 13min22s:
(...) existe sim, da família Bisca, que procurou a gente, e já iniciou a aprovação... contratou profissionais... nós estivemos reunidos lá... e está caminhando para se fazer uma aprovação do loteamento deles... Então eles já procuraram, já iniciaram todas as documentação... tivemo reunido com o cartório... tivemo reunidos com os engenheiros do plano diretor... e está se chegando numa conclusão...
→ 38m44s / 38min58s:
“eu já falei aqui, sem nenhuma proteção, que na Estrada Aliança, a família Bisca procurou a Prefeitura e tá fazendo a sua regularização”.
d) O Livre Acesso à Informação, garantido pela Constituição de 1988, sendo encontrado, principalmente, nos incisos XIV e XXXIII do Artigo 5º e no artigo 220 de nossa Carta Magna, que fundamenta a transparência e a disseminação de conteúdo relevante à população sobre o setor público;
e) A Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional assegurado pelo inciso XIV, permitindo o acesso às informações públicas, em plena vigência desde o dia 16 de maio de 2012 (Lei 12.527/2011), que estipulou os mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, seja jurídica ou física, o resgate de dados públicos sem a necessidade de apresentar motivos e dar explicações aos órgãos do Estado;
Requer-se a aprovação deste Requerimento, a fim de solicitar informações e documentos ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público), sobre as providências legais tomadas até a presente data, em relação aos 9 (nove) loteamentos irregulares, informando ainda se:
1) Houve a efetiva regularização de algum dos loteamentos irregulares? Em caso afirmativo, qual deles?
2) Houve a conclusão do procedimento de regularização de algum dos loteamentos irregulares? Em caso afirmativo, qual deles? Em caso negativo, qual foi o óbice ou problema enfrentado para não se ter ainda concluído a regularização?
3) Quais são os danos (patrimoniais, fiscais, ambientais, entre outros) estimados ao patrimônio público com esta não regularização até a presente data?
4) Foram propostas ações judiciais ou extrajudiciais?
5) Outras informações que entenderem relevantes ou pertinentes em relação ao assunto em questão.
Nestes termos,
Pede aprovação e encaminhamento.
Arapongas – PR, aos 15/05/2020.
Angélica Ferreira Aroldo César Pagan
Vereadora Vereador
Senhores Vereadores:
Os Vereadores, subscritores do presente, no uso de suas atribuições regimentais, vem ouvido o Plenário, considerando:
a) O tempo decorrido desde a última informação prestada pelo Vice-Prefeito Municipal, JAIR MILANI, na 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, realizada em 08/04/2019, no sentido de que existem 9 (nove) loteamentos irregulares no Município de Arapongas, situação que gera enorme insegurança aos possuidores desses imóveis e ônus aos cofres públicos (que deixa de arrecadar os tributos aos lotes correspondentes) e ao meio ambiente, entre outros problemas e prejuízos decorrentes da falta de regularização;
b) Que, ainda, de acordo com a fala em Sessão do Vice-Prefeito, dos 9 (nove) loteamentos nesta situação, apenas um único proprietário tem buscado junto à Prefeitura atender aos requisitos necessários para sua regularização,
c) Assim, segundo o Vice Prefeito JAIR MILANI :
→ 12m48s a 13min22s:
(...) existe sim, da família Bisca, que procurou a gente, e já iniciou a aprovação... contratou profissionais... nós estivemos reunidos lá... e está caminhando para se fazer uma aprovação do loteamento deles... Então eles já procuraram, já iniciaram todas as documentação... tivemo reunido com o cartório... tivemo reunidos com os engenheiros do plano diretor... e está se chegando numa conclusão...
→ 38m44s / 38min58s:
“eu já falei aqui, sem nenhuma proteção, que na Estrada Aliança, a família Bisca procurou a Prefeitura e tá fazendo a sua regularização”.
d) O Livre Acesso à Informação, garantido pela Constituição de 1988, sendo encontrado, principalmente, nos incisos XIV e XXXIII do Artigo 5º e no artigo 220 de nossa Carta Magna, que fundamenta a transparência e a disseminação de conteúdo relevante à população sobre o setor público;
e) A Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional assegurado pelo inciso XIV, permitindo o acesso às informações públicas, em plena vigência desde o dia 16 de maio de 2012 (Lei 12.527/2011), que estipulou os mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, seja jurídica ou física, o resgate de dados públicos sem a necessidade de apresentar motivos e dar explicações aos órgãos do Estado;
Requer-se a aprovação deste Requerimento, a fim de solicitar informações e documentos ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público), sobre as providências legais tomadas até a presente data, em relação aos 9 (nove) loteamentos irregulares, informando ainda se:
1) Houve a efetiva regularização de algum dos loteamentos irregulares? Em caso afirmativo, qual deles?
2) Houve a conclusão do procedimento de regularização de algum dos loteamentos irregulares? Em caso afirmativo, qual deles? Em caso negativo, qual foi o óbice ou problema enfrentado para não se ter ainda concluído a regularização?
3) Quais são os danos (patrimoniais, fiscais, ambientais, entre outros) estimados ao patrimônio público com esta não regularização até a presente data?
4) Foram propostas ações judiciais ou extrajudiciais?
5) Outras informações que entenderem relevantes ou pertinentes em relação ao assunto em questão.
Nestes termos,
Pede aprovação e encaminhamento.
Arapongas – PR, aos 15/05/2020.
Angélica Ferreira Aroldo César Pagan
Vereadora Vereador
Indexação
Observação